Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 121/2017, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Atribui competências alargadas aos titulares dos Consulados Honorários de Portugal em Barquisimeto, Maracay, Mérida e San Cristobal

Texto do documento

Portaria 121/2017

O Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências próprias dos funcionários consulares, definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março,

Os Consulados Honorários de Portugal dependentes do Consulado Geral de Portugal em Valência, na Venezuela, preenchem os fatores previstos no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, o seguinte:

Artigo único

Ficam autorizados a praticar operações de recenseamento eleitoral os titulares dos Consulados Honorários de Portugal em Barquisimeto, Maracay, Mérida e San Cristobal.

3 de maio de 2017. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

310472955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2979644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda