Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e alterada por último pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por aquele diploma, torno público que, na sequência do meu despacho de 21 de abril de 2017, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, na categoria de técnica superior, da carreira de técnico superior, na 5.ª posição remuneratória - nível 27, no mapa de pessoal da Comissão Nacional de Proteção de Dados, da assistente técnica Maria José Sapo Ferreira, com efeitos a partir de 1 de maio de 2017.
21 de abril de 2017. - A Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados, Filipa Calvão.
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