Lei 95/91, de 16 de Agosto
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 187/1991, Série I-A de 1991-08-16.
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Data:
1991-08-16
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Eleva a povoação da Amareleja, do concelho de Moura, à categoria de vila.
Lei 95/91
de 16 de Agosto
Elevação da povoação de Amareleja à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A povoação de Amareleja, do concelho de Moura, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 20 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 26 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 30 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/08/16/plain-29785.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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