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Lei 95/91, de 16 de Agosto

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Sumário

Eleva a povoação da Amareleja, do concelho de Moura, à categoria de vila.

Texto do documento

Lei 95/91

de 16 de Agosto

Elevação da povoação de Amareleja à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Amareleja, do concelho de Moura, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 26 de Julho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 30 de Julho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/08/16/plain-29785.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29785.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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