Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 47.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho normativo 11/2011, de 14/04, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 30 de junho), conjugado com os artigos 33.º e artigo 34.º do Cap. VI do Regimento do Conselho Pedagógico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho 5811/2016, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril), e atenta à deliberação da Comissão Permanente do Conselho Pedagógico, datada de 21/04/2017.
1 - Delego, nas Comissões Pedagógicas das Escolas, sem possibilidade de subdelegação, as competências a seguir discriminadas:
a) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre as propostas de organização e alteração dos planos dos ciclos de estudos ministrados;
b) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
c) Pronunciar-se sobre as propinas ou taxas devidas pela inscrição nos ciclos de estudos conducentes a grau ministrados no ISCTE-IUL.
2 - Delego, nas Comissões Pedagógicas das Escolas, com possibilidade de subdelegação, a pronúncia sobre o calendário letivo e os mapas de exames da instituição.
3 - As delegações acima identificadas apenas produzem efeitos após cumprimento da matéria estatuída no n.º 4 do artigo 34.º, do Regimento do Conselho Pedagógico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
4 - As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder de revogação e de avocação que é conferido à entidade delegante.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de maio de 2017.
27 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Pedagógico, Fernando Batista.
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