Aviso 5664/2017, de 22 de Maio
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus, Leiria
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Fonte: Diário da República n.º 98/2017, Série II de 2017-05-22.
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Data:
2017-05-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2016
Aviso 5664/2017
Para cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada na sala de pessoal, da escola sede do agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente, com referência a 31 de dezembro de 2016. De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei os não docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.
6 de fevereiro de 2017. - O Diretor, António Manuel Oliveira.
310240257
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2978162.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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