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Louvor 151/2017, de 22 de Maio

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Sumário

Louvor e concessão de medalha de ouro de serviços distintos de segurança pública à Unidade de Segurança e Honras de Estado da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Louvor 151/2017

Louvo a Unidade de Segurança e Honras de Estado da Guarda Nacional Republicana, pela forma extraordinariamente empenhada, valiosa e competente, como tem cumprido todas as missões que lhe têm sido confiadas, prestando relevantes serviços à causa pública, sempre no mais estreito respeito pelos princípios constitucionalmente consagrados, demonstrando ser uma justa herdeira e depositária das tradições e do espólio histórico do Regimento de Cavalaria da Guarda Nacional Republicana.

Com um arreigado espírito de união e disciplina, a Unidade de Segurança e Honras de Estado cumpre a sua missão, não apenas como unidade de representação na prestação de Honras de Estado, mas empenhando-se também nas atividades policiais e de segurança dos órgãos de soberania, mantendo em elevado grau de prontidão a componente de cavalaria para as operações de ordem pública e participando em todo país em atividades de caráter cultural, guiando a Guarda para uma dinâmica de crescimento e afirmação.

Neste âmbito merecem especial realce as atividades de cooperação internacional em que permanentemente está envolvida, especialmente no apoio a forças congéneres, nos mais diversos pontos do globo, onde se destacam a América do Sul, África e Península Arábica. Pelo prestígio alcançado, mereceu a confiança de forças de vários países, tendo sido a força convidada para o apoio no levantamento das primeiras unidades de cavalaria da Gendarmerie e da Guarda Real do Reino da Jordânia. Este processo, que envolveu, para além da formação de quadros e apoio técnico na construção de infraestruturas, a aquisição, preparação e transporte de cavalos lusitanos, merece ser realçado pela enorme divulgação da raça de cavalos portuguesa no estrangeiro, que constitui uma inequívoca mais-valia para a produção cavalar e para a economia nacional.

Cabendo-lhe a importante responsabilidade de garantir a remonta, o desbaste e o ensino de solípedes, a inspeção técnica e a uniformização de procedimentos de unidades a cavalo, enfatiza-se o seu contributo para a reorganização do dispositivo de cavalaria da Guarda Nacional Republicana, racionalizando-o e tornando-o mais consistente e coerente.

Constituindo-se hoje em dia como a única força em Portugal que utiliza o cavalo para o cumprimento das suas missões operacionais, tem procurado preservar e aperfeiçoar a Equitação Militar, como património cultural de âmbito nacional e ainda contribuir, para o desenvolvimento da atividade equestre no nosso país, constituindo a Charanga e Reprise a Cavalo referências máximas da doutrina equestre, realçando-se as inúmeras presenças em diversos certames nacionais e internacionais, destacando-se em, 2015, a participação no Salão do Cavalo de El Jadida em Marrocos.

No âmbito das missões de prestação de Honras de Estado são de assinalar as Escoltas de Honra a Embaixadores e Chefes de Estado e, entre estas, as que se destacaram pelas dificuldades acrescidas da manobra logística, como a visita dos Reis de Espanha à Cidade do Porto, do Presidente da Grécia a Coimbra e a do Presidente do Chile a Évora. A Tomada de Posse de Sua Excelência o Presidente da República, Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, bem como as Honras de Panteão Nacional prestadas a Sofia de Melo Breyner e a Eusébio da Silva Ferreira e ainda as cerimónias fúnebres de Sua Excelência o ex-Presidente da República Mário Soares, representaram o apogeu das missões desempenhadas. O cumprimento de variadíssimas missões altamente críticas, com elevado grau de complexidade e visibilidade, foi sempre executado com enorme brilho e eficácia e em muito contribuiu para projetar a imagem da Guarda Nacional Republicana e do país aquém e além-fronteiras.

Por tudo o que ficou expresso, é de elementar justiça reconhecer que os serviços prestados pela Unidade de Segurança e Honras de Estado, da Guarda Nacional Republicana, trouxeram honra e lustre para o País, devendo como tal ser publicamente reconhecidos como relevantes, extraordinários, importantes e distintos.

Assim, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º, ambos do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos de segurança pública a Unidade de Segurança e Honras de Estado, da Guarda Nacional Republicana.

2 de maio de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

310467941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2978152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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