Criação da Equipa de Segurança e Saúde no Trabalho
Considerando que:
Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, é aplicável ao vínculo de emprego público o disposto no Código do Trabalho em matéria de promoção da segurança e saúde no trabalho, incluindo a prevenção;
A Lei 102/2009, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, republicada em anexo à Lei 3/2014, de 28 de janeiro e concretizou a segunda alteração àquela lei, contém uma disciplina detalhada que se impõe seja aplicada em toda a Administração Pública;
Constitui objetivo da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças desenvolver um sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho que assegure aos seus trabalhadores as condições legalmente exigíveis para a sua segurança e saúde, que não descure também a informação e formação que urge ministrar nestas matérias;
Nestes termos determino:
1 - Aprovo o Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e, bem assim, os seus objetivos genéricos e operacionais para o ano de 2017, que se encontram publicitados na sua página oficial www.sgmf.gov.pt.
2 - Para efeitos da plena concretização dos objetivos que em cada ano lhe sejam fixados por despacho e sem prejuízo das suas competências de que se cuida no número seguinte, é criada, diretamente na minha dependência, a Equipa de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, com a seguinte composição:
Coordenador: Dr. Luís Alberto Costa
Membros efetivos:
Dr.ª Frederica Chatillon
Dr.ª Nélia Pereira
Dr.ª Sónia Madaleno
Dr. Carlos Fazendeiro
Dr.ª Maria João Cleto
Dr. Francisco Ribeiro
A Equipa de Segurança e Saúde no Trabalho será coadjuvada, sempre que necessário, pelos seguintes membros não efetivos:
Eng. Pedro Nunes
Dr.ª Fátima Almeida
Dr. Mário Franco
3 - À Equipa de Segurança e Saúde no Trabalho compete:
a) Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades da Secretaria-Geral, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
b) Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica;
c) Participar na revisão anual do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros;
d) Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;
e) Desenvolver atividades de promoção da saúde;
f) Vigiar as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais vulneráveis;
g) Conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção da segurança e saúde no trabalho, promovendo a integração das medidas de prevenção nos sistemas de informação e comunicação da Secretaria-Geral;
h) Conceber e desenvolver o programa de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho;
i) Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores;
j) Assegurar e acompanhar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiência e operacionalidade;
k) Coordenar ou acompanhar auditorias e inspeções internas;
l) Analisar as causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais, elaborando os respetivos relatórios;
m) Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e à saúde no trabalho.
O presente despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua assinatura.
4 de maio de 2017. - O Secretário-Geral, Rogério Peixoto Rodrigues.
310477564