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Despacho 4355/2017, de 22 de Maio

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Sumário

Criação da Equipa de Segurança e Saúde no Trabalho

Texto do documento

Despacho 4355/2017

Criação da Equipa de Segurança e Saúde no Trabalho

Considerando que:

Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, é aplicável ao vínculo de emprego público o disposto no Código do Trabalho em matéria de promoção da segurança e saúde no trabalho, incluindo a prevenção;

A Lei 102/2009, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, republicada em anexo à Lei 3/2014, de 28 de janeiro e concretizou a segunda alteração àquela lei, contém uma disciplina detalhada que se impõe seja aplicada em toda a Administração Pública;

Constitui objetivo da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças desenvolver um sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho que assegure aos seus trabalhadores as condições legalmente exigíveis para a sua segurança e saúde, que não descure também a informação e formação que urge ministrar nestas matérias;

Nestes termos determino:

1 - Aprovo o Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e, bem assim, os seus objetivos genéricos e operacionais para o ano de 2017, que se encontram publicitados na sua página oficial www.sgmf.gov.pt.

2 - Para efeitos da plena concretização dos objetivos que em cada ano lhe sejam fixados por despacho e sem prejuízo das suas competências de que se cuida no número seguinte, é criada, diretamente na minha dependência, a Equipa de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, com a seguinte composição:

Coordenador: Dr. Luís Alberto Costa

Membros efetivos:

Dr.ª Frederica Chatillon

Dr.ª Nélia Pereira

Dr.ª Sónia Madaleno

Dr. Carlos Fazendeiro

Dr.ª Maria João Cleto

Dr. Francisco Ribeiro

A Equipa de Segurança e Saúde no Trabalho será coadjuvada, sempre que necessário, pelos seguintes membros não efetivos:

Eng. Pedro Nunes

Dr.ª Fátima Almeida

Dr. Mário Franco

3 - À Equipa de Segurança e Saúde no Trabalho compete:

a) Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades da Secretaria-Geral, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;

b) Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica;

c) Participar na revisão anual do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros;

d) Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;

e) Desenvolver atividades de promoção da saúde;

f) Vigiar as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais vulneráveis;

g) Conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção da segurança e saúde no trabalho, promovendo a integração das medidas de prevenção nos sistemas de informação e comunicação da Secretaria-Geral;

h) Conceber e desenvolver o programa de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho;

i) Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores;

j) Assegurar e acompanhar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiência e operacionalidade;

k) Coordenar ou acompanhar auditorias e inspeções internas;

l) Analisar as causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais, elaborando os respetivos relatórios;

m) Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e à saúde no trabalho.

O presente despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua assinatura.

4 de maio de 2017. - O Secretário-Geral, Rogério Peixoto Rodrigues.

310477564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2978144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-01-28 - Lei 3/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transpos (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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