Decreto-lei 35973, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 267/1946, Série I de 1946-11-23.
- Data: 1946-11-23
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Sumário
Permite à Delegação de Turismo da Madeira o lançamento de um imposto sobre todos os rendimentos sujeitos às contribuições predial e industrial do distrito do Funchal, não podendo exceder 3 por cento das respectivas colectas liquidadas para o Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297736.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1981-03-17 -
Decreto Regulamentar Regional
4/81/M -
Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Turismo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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