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Decreto-lei 35973, de 23 de Novembro

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Sumário

Permite à Delegação de Turismo da Madeira o lançamento de um imposto sobre todos os rendimentos sujeitos às contribuições predial e industrial do distrito do Funchal, não podendo exceder 3 por cento das respectivas colectas liquidadas para o Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297736.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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