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Aviso 5652/2017, de 19 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 5652/2017

1 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que a 26 de março de 2017, foi homologada pelo Senhor Presidente da Junta, Joaquim Filipe Abreu dos Santos, a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 103 - 30 de maio de 2016

2 - Mais se informa que, em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria citada no ponto anterior, a referida lista, agora publicada, se encontra afixada, nos locais de estilo, bem como disponível em página eletrónica www.jfericeira.weebly.com.

Lista Unitária de Ordenação Final

1 - Maria Salomé Brântuas Mansura - 16,80

2 - Maria João Coelho de Spínola Vilar - 15,50

3 - Paula Cristina da Cruz Leitão Paula - 15,00

4 - Liliana Raquel Martins da Silva - 14,90

5 - Ana Filipa Pastos Remoaldo - 13,40

6 - Maria Irene Lucas Fernandes do Vale e Silva - 13,20

7 - Carla Sofia da Silva Rodrigues Cordeiro - 12,40

8 - Ana Margarida Miguel Simões - 12,40

9 - Maria Leonor Gomes Galrão Pereira - 12,20

10 - Ana Paula Gonçalves de Oliveira - 11,40

11 - Patrícia de Almeida Cruz - 11,00

30 de março de 2017. - O Presidente da Junta, Joaquim Filipe Abreu dos Santos.

310463404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2976790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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