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Aviso 5649/2017, de 19 de Maio

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 5649/2017

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º do anexo à Lei supramencionada, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, para constituição vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo no Aviso 9737/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 05 de agosto e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a 01 de março de 2017, com Vera Lúcia Fernandes Correia (ref. A); Lídia Maria Vieira Fernandes (ref. B) e Carlos Manuel Fernandes Ataíde (ref. C), com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e com o nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, equivalente à RMMG. Para os efeitos previstos nos artigos 45.º, 46.º e 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente: Francisco António Silva Costa, Assistente Operacional da União das Freguesias de Algoz e Tunes;

1.º Vogal Efetivo: M.ª Helena Palma Cabrita Correia, Assistente Técnico da União das Freguesias de Algoz e Tunes, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Marcelino Santos Silva, Assistente Operacional da União das Freguesias de Algoz e Tunes;

1.º Vogal Suplente: Vítor Manuel Sacramento Gomes, Assistente Operacional da União das Freguesias de Algoz e Tunes;

2.º Vogal Suplente: Maria Manuela da Luz Pereira, Assistente Técnico da União das Freguesias de Algoz e Tunes.

O período experimental inicia-se a 01 de março de 2017, terá a duração de 90 dias e será avaliado pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)

Sendo que:

CF - Classificação final;

ER - Elementos recolhidos pelo júri;

R - Relatório;

AF - Ações de formação frequentadas.

A avaliação final de período experimental traduz-se numa escala de 0 a 20 valores.

06 de abril de 2017. - O Presidente da União das Freguesias, Sérgio Filipe Neves Antão.

310414642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2976787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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