Criação de Novo Ciclo de Estudos
Mestrado em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto de Educação e do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 216/2014, de 10 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 1 de junho de 2015, por um período de 6 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior em 22 de julho de 2015, com o n.º R/A-Cr 133/2015.
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através do Instituto de Educação e do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, confere o grau de mestre em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
2.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário corresponde a 120 ECTS e uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que corresponde 72 ECTS;
b) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente à prática de ensino supervisionada e à elaboração do respetivo relatório, a que corresponde 48 ECTS.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.
4.º
Concessão do grau de mestre
O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa do relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada, tenham obtido o número de créditos fixado.
5.º
Classificação final do grau de mestre
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A forma de cálculo classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pela Comissão Científica do Mestrado em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
6.º
Normas regulamentares
A Comissão Científica do Mestrado em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário aprova as normas regulamentares do ciclo de estudos nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 17.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57 de 23 de março, através do Despacho 2950/2015.
7.º
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2015/2016, aplicando-se o presente despacho aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.
21 de abril de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Universidade de Lisboa.
2 - Instituto de Educação e Instituto de Geografia e Ordenamento do Território.
3 - Ciclo de Estudos: Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Formação de Professores de Geografia.
6 - Número de ECTS necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres.
8 - Especialidades ou áreas de especialização em que o ciclo de estudos se estrutura: N/A.
9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
Estrutura Curricular
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: O elenco de unidades curriculares optativas será definido anualmente pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.
Plano de Estudos
Universidade de Lisboa - Instituto de Educação e Instituto de Geografia e Ordenamento do Território
Mestrado em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Área científica predominante: Formação de Professores de Geografia
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Unidades Curriculares Opcionais da Área Científica de Formação na Área de Docência - FAD
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Unidades Curriculares Opcionais da Área Científica de Formação em Didática Específica - FDE
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Unidades Curriculares Opcionais da Área Científica de Formação Educacional Geral - FEG
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
310454398