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Despacho 4344/2017, de 19 de Maio

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Sumário

Criação do Mestrado em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário do IE e do IGOT

Texto do documento

Despacho 4344/2017

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Mestrado em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto de Educação e do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 216/2014, de 10 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 1 de junho de 2015, por um período de 6 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior em 22 de julho de 2015, com o n.º R/A-Cr 133/2015.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através do Instituto de Educação e do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, confere o grau de mestre em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

2.º

Organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário corresponde a 120 ECTS e uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que corresponde 72 ECTS;

b) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente à prática de ensino supervisionada e à elaboração do respetivo relatório, a que corresponde 48 ECTS.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

4.º

Concessão do grau de mestre

O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa do relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada, tenham obtido o número de créditos fixado.

5.º

Classificação final do grau de mestre

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A forma de cálculo classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pela Comissão Científica do Mestrado em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

6.º

Normas regulamentares

A Comissão Científica do Mestrado em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário aprova as normas regulamentares do ciclo de estudos nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 17.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57 de 23 de março, através do Despacho 2950/2015.

7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2015/2016, aplicando-se o presente despacho aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

21 de abril de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Universidade de Lisboa.

2 - Instituto de Educação e Instituto de Geografia e Ordenamento do Território.

3 - Ciclo de Estudos: Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Formação de Professores de Geografia.

6 - Número de ECTS necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres.

8 - Especialidades ou áreas de especialização em que o ciclo de estudos se estrutura: N/A.

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

Estrutura Curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: O elenco de unidades curriculares optativas será definido anualmente pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Instituto de Educação e Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

Mestrado em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

Área científica predominante: Formação de Professores de Geografia

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades Curriculares Opcionais da Área Científica de Formação na Área de Docência - FAD

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Unidades Curriculares Opcionais da Área Científica de Formação em Didática Específica - FDE

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Unidades Curriculares Opcionais da Área Científica de Formação Educacional Geral - FEG

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

310454398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2976745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 62/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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