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Despacho 4334/2017, de 19 de Maio

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Sumário

Renova a Comissão de Serviço do Delegado de Saúde da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, (ULSLA) E.P.E., Dr. Joaquim de Toro Lopez

Texto do documento

Despacho 4334/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 7, 8 e 9 e 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, renovo a Comissão de serviço do Delegado de Saúde da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. (ULSLA), Dr. Joaquim de Toro Lopez, médico Assistente Graduado da Carreira Especial Médica - Área de Saúde Pública, sob proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., ouvido o Presidente do Conselho de Administração da ULSLA, E. P. E., e com parecer favorável da Delegada de Saúde Coordenadora da mesma Unidade Local de Saúde e da Delegada de Saúde Regional.

O presente despacho produz efeitos a 7 de fevereiro de 2016.

24 de abril de 2017. - O Diretor-Geral, Francisco George.

310464944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2976702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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