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Despacho 4331/2017, de 19 de Maio

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Sumário

Renova as Comissões de Serviço da Dr.ª Iolanda Maria Noronha Moreira e do Dr. Ismael Selemane, como Delegados de Saúde da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano (ULSLA), E. P. E.

Texto do documento

Despacho 4331/2017

Ao abrigo do disposto nos n.os 7, 8, 9 e 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, renovo as comissões de serviço dos seguintes Delegados de Saúde da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano (ULSLA), E. P. E. sob proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., ouvido o Presidente do Conselho de Administração da ULSLA, E. P. E., e com parecer favorável da Delegada de Saúde Coordenadora da mesma Unidade Local de Saúde e da Delegada de Saúde Regional:

Dr.ª Iolanda Maria Noronha Moreira, Médica Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica - Área de Medicina Geral e Familiar;

Dr. Ismael Selemane, Médico Assistente Graduado da Carreira Especial Médica - Área de Saúde Pública.

O presente despacho produz efeitos a 7 de fevereiro de 2016.

11 de abril de 2017. - O Diretor-Geral, Francisco George.

310464928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2976699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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