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Despacho (extrato) 4317/2017, de 19 de Maio

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Sumário

Mobilidade intercarreiras de Ana Cristina Gouveia Moura Macedo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4317/2017

Por meu despacho de 10 de fevereiro de 2017, e após anuência da Vereadora responsável pela Área dos Recursos Humanos da Câmara Municipal da Amadora, foi autorizada a mobilidade intercarreiras, nos termos do artigo 93.º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de Ana Cristina Gouveia Moura Macedo, assistente operacional, do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora - Agrupamento de Escolas Fernando Namora, para o exercício de funções da carreira e categoria de assistente técnico, pelo período de 18 meses, com efeitos a partir de 1 de março de 2017, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico e nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 dezembro.

4 de abril de 2017. - A Diretora-Geral, Maria Inês Cordeiro.

310445358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2976662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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