Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 4316/2017, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regresso ao serviço, após licença sem remuneração, da trabalhadora Maria de Fátima da Silva Botelho Donga

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4316/2017

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, de 29 de novembro de 2016, foi autorizado, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, o regresso ao serviço após licença sem remuneração, da trabalhadora Maria de Fátima da Silva Botelho Donga, e consequente ocupação do posto de trabalho, correspondente à categoria de segundo ajudante, previsto no mapa de pessoal da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal, com efeitos a contar de 12 de dezembro de 2016, sendo a remuneração constituída pelo vencimento de categoria, fixado nos termos do disposto no Decreto-Lei 131/91, de 2 de abril, e pelo vencimento de exercício, previsto no artigo 61.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de dezembro, apurado de harmonia com as regras consagradas, transitoriamente, na Portaria 1448/2001, de 22 de dezembro, a que acrescem, a título de suplemento remuneratório, os emolumentos pessoais legalmente devidos. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

11 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.

310462595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2976657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-02 - Decreto-Lei 131/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece as escalas indiciárias relativas aos vencimentos dos conservadores, dos notários e dos oficiais dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda