Despacho (extrato) n.º 4316/2017
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, de 29 de novembro de 2016, foi autorizado, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, o regresso ao serviço após licença sem remuneração, da trabalhadora Maria de Fátima da Silva Botelho Donga, e consequente ocupação do posto de trabalho, correspondente à categoria de segundo ajudante, previsto no mapa de pessoal da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal, com efeitos a contar de 12 de dezembro de 2016, sendo a remuneração constituída pelo vencimento de categoria, fixado nos termos do disposto no Decreto-Lei 131/91, de 2 de abril, e pelo vencimento de exercício, previsto no artigo 61.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de dezembro, apurado de harmonia com as regras consagradas, transitoriamente, na Portaria 1448/2001, de 22 de dezembro, a que acrescem, a título de suplemento remuneratório, os emolumentos pessoais legalmente devidos. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
11 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.
310462595