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Despacho 4310/2017, de 19 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe do Estado-Maior do Comando Naval

Texto do documento

Despacho 4310/2017

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do Despacho 1909/2017, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2017, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Comando Naval, Capitão-de-mar-e-guerra António Manuel Gonçalves Alexandre, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para autorizar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000 (euro).

2 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 1909/2017, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2017, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Chefe do Estado-Maior do Comando Naval, capitão-de-mar-e-guerra António Manuel Gonçalves Alexandre, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando Naval:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

3 - O presente despacho produz a partir de 12 de janeiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Comando Naval que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 - É revogado o Despacho 2858/2017, de 20 de fevereiro, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril de 2017.

24 de abril de 2017. - O Comandante Naval, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-almirante.

310462668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2976651.dre.pdf .

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