Decreto-lei 35399, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e da Economia
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 288/1945, Série I de 1945-12-27.
- Data: 1945-12-27
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Sumário
Considera isentos de qualquer formalidade, incluindo o visto do Tribunal de Contas, os contratos celebrados pelo Instituto Português de Combustíveis que resultam da aplicação dos créditos referidos no artigo 1.º do decreto-lei n.º 32020, de 28 de Maio de 1942.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297539.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-11-06 -
DECLARAÇÃO
DD11886 -
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Autoriza a transferência de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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