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Decreto-lei 35399, de 27 de Dezembro

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Sumário

Considera isentos de qualquer formalidade, incluindo o visto do Tribunal de Contas, os contratos celebrados pelo Instituto Português de Combustíveis que resultam da aplicação dos créditos referidos no artigo 1.º do decreto-lei n.º 32020, de 28 de Maio de 1942.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297539.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-06 - DECLARAÇÃO DD11886 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Autoriza a transferência de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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