A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD11886, de 6 de Novembro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar.

Texto do documento

Declaração

Declara-se que, por despacho ministerial de 25 de Outubro de 1961, foi autorizada, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 35399, de 26 de Dezembro de 1945, a seguinte transferência de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar, publicado no Diário do Governo n.º 31, 1.ª série, de 6 de Fevereiro de 1961:

Do artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... -275000$00 Do artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... -200000$00 ... -475000$00 Para o artigo 2.º «Despesas com o Material» ... +475000$00 Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar, 25 de Outubro de 1961. - O Agrónomo Chefe da Missão, Hélder José Lains e Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/06/plain-265356.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-27 - Decreto-Lei 35399 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Considera isentos de qualquer formalidade, incluindo o visto do Tribunal de Contas, os contratos celebrados pelo Instituto Português de Combustíveis que resultam da aplicação dos créditos referidos no artigo 1.º do decreto-lei n.º 32020, de 28 de Maio de 1942.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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