Declaração DD11886, de 6 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 257, de 06.11.1961, Pág. 1367
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Data:
1961-11-06
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Autoriza a transferência de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar.
Declaração
Declara-se que, por despacho ministerial de 25 de Outubro de 1961, foi autorizada, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do
Decreto-Lei 35399, de 26 de Dezembro de 1945, a seguinte transferência de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar, publicado no Diário do Governo n.º 31, 1.ª série, de 6 de Fevereiro de 1961:
Do artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... -275000$00 Do artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... -200000$00 ... -475000$00 Para o artigo 2.º «Despesas com o Material» ... +475000$00
Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar, 25 de Outubro de 1961. - O Agrónomo Chefe da Missão, Hélder José Lains e Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/06/plain-265356.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265356.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1945-12-27 -
Decreto-Lei
35399 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Considera isentos de qualquer formalidade, incluindo o visto do Tribunal de Contas, os contratos celebrados pelo Instituto Português de Combustíveis que resultam da aplicação dos créditos referidos no artigo 1.º do decreto-lei n.º 32020, de 28 de Maio de 1942.
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