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Despacho 4277/2017, de 18 de Maio

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Educação

Texto do documento

Despacho 4277/2017

Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra foi, pelo Despacho Reitoral n.º 201/2016, de 11 de outubro, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Educação, adequado pelo Despacho 13417-AJ/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2007, retificado pela Retificação n.º 1740/2007, publicada Diário da República, 2.ª série, n.º192, de 4 de Outubro de 2007 e alterado pelo Despacho 10701/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de agosto de 2014.

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1681/2011/AL02, em 23 de fevereiro de 2017, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Educação.

20 de março de 2017. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

3 - Curso: Licenciatura em Ciências da Educação

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 3 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): N/A

9 - Estrutura Curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Anualmente o Conselho Científico da FPCEUC define, o elenco de unidades curriculares especificamente orientadas para servir de opção, na área das Ciências da Educação, aos estudantes da Licenciatura em Ciências da Educação. A par destas unidades curriculares o estudante pode escolher, como opção, unidades curriculares de outros ciclos de estudos de 1.º ciclo da FPCEUC ou da UC ou ainda, substituir uma destas unidades curriculares pela participação em projetos de investigação científica. As duas Unidades de Observação e de Intervenção - Unidade de Observação e Intervenção I e Seminário de Identidade e Deontologia Profissional; Unidade de Observação e Intervenção II e Seminário de Profissionalidade em Educação e Formação - são consideradas como unidades optativas (6 ECTS + 6 ECTS) uma vez que os estudantes podem optar pela frequência destas Unidades de Observação e Intervenção numa das seguintes áreas: Psicopedagogia, Educação Especial e Formação de Formadores e Professores; Administração Educacional e Gestão da Educação e da Formação; Educação Social, Educação de Adultos e Formação Profissional; Tecnologias da Educação e Formação e Ensino a Distância. Além disso, os estudantes devem realizar estas duas Unidades de Observação e de Intervenção em áreas diferentes.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Coimbra - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

Ciclo de estudos em Ciências da Educação

Grau de licenciado

1.º Ano

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

3.º Ano

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

(ver documento original)

310457549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2975198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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