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Despacho 4265/2017, de 18 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e de Cidadania na Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar

Texto do documento

Despacho 4265/2017

Nos termos do disposto nos artigos 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho da Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 2531/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar, Maria Helena Garcia Camacho, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo

2 - Competências específicas:

2.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação

2.2 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;

2.3 - Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objectivos;

2.4 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que incidem crime contra a segurança social;

2.5 - Proceder à transferência de processos de beneficiários;

2.6 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, exceto os que se encontram fora das atribuições do Centro Distrital, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações;

2.7 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuições e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;

2.8 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;

2.9 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações;

2.10 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

2.11 - Propor sobre os pedidos de restituições indevidamente pagas;

2.12 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que foi dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da Republica, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

As competências ora subdelegadas são efetuadas sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e supervisão.

O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de setembro de 2016, ficando ratificados todos os atos praticados, pela Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 164.º do CPA.

26 de abril de 2017. - A Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e de Cidadania, Maria Clara de Jesus Godinho.

310460942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2975181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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