Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Senhor Diretor do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 15517/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro, subdelego na senhora Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, licenciada, Maria Clara Jesus Godinho, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Autorizar alterações de férias após aprovação do Mapa Anual de Férias;
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.5 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2 - Competências específicas:
2.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação;
2.2 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;
2.3 - Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objetivos;
2.4 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que incidem crime contra a segurança social;
2.5 - Proceder à transferência de processos de beneficiários;
2.6 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações no âmbito do NPFC.
2.7 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações, no âmbito do NPFC, bem como ao seu processamento;
2.8 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do NPFC;
2.9 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;
2.10 - Organizar processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações de Rendimento social de Inserção (RSI), Complemento Solidário de Idosos e outras prestações de solidariedade e, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, controlar a subsistência das condições de atribuição das prestações;
2.11 - Prestar apoio aos Núcleos Locais de Inserção (NLI) com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos à prestação de RSI;
2.12 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
2.13 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações de beneficiários;
2.14 - Decidir sobre pedidos de restituição de prestações indevidamente pagas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;
2.15 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que foi dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da Republica, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas.
As competências ora subdelegadas são efetuadas sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e supervisão.
O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de setembro de 2016, ficando ratificados todos os atos praticados, pela Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 164.º do CPA.
17 de janeiro de 2017. - A Diretora da UPC, Maria Fernanda Pereira da Silva Chora.
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