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Deliberação 396-A/2017, de 17 de Maio

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Amares

Texto do documento

Deliberação 396-A/2017

Torna-se público que a Câmara Municipal de Amares, em sessão pública realizada no dia 13 de março de 2017, deliberou:

a) Determinar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 119.º, articulado com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), que seja iniciado um procedimento de alteração de diversas disposições do regulamento do Plano Diretor Municipal com o teor constante do documento anexo à presente deliberação;

b) Estabelecer, nos termos da mesma disposição legal, o prazo de 4 meses para a respetiva elaboração;

c) Pronunciar-se no sentido de que as alterações em causa não são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, e consequentemente determinar, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, que o procedimento agora aberto não seja objeto de avaliação ambiental;

d) Estabelecer, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, um prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do anúncio da presente deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.

Os elementos documentais que fundamentam a alteração pretendida podem ser consultados na página da Internet do município, bem como na Divisão de Urbanismo e Obras particulares, das 09.00 às 17.00 horas, e que as sugestões e informações acima referidas podem ser apresentadas por qualquer das formas e dentro dos prazos a seguir indicados: 15 dias a contar do estabelecido na alínea d) da presente publicação; 15 dias a contar do dia seguinte ao da publicitação nos órgãos da comunicação social, bem como na página da Internet do município, www.cm-amares.pt.

13 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Rocha Moreira.

Ata

Extrato da ata da reunião ordinária de 13 de março de 2017 da Câmara Municipal de Amares - Aprovação da abertura de procedimento de alteração ao PDM de Amares

Aos treze dias do mês de março do ano dois mil e dezassete, nesta Vila de Amares, na sala de reuniões do edifício dos Paços do Concelho, reuniu em primeira reunião ordinária de março de 2017, aberta ao público, o órgão executivo do Município de Amares, analisou e discutiu a proposta de abertura de procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Amares (apenas no que se refere ao Regulamento), por força das alterações introduzidas em diversos diplomas legais, nomeadamente os que estabeleceram o Sistema da Indústria Responsável e o Licenciamento Zero e por imposição do novo quadro legal que rege as políticas públicas de solos, de ordenamento do território e de urbanismo. Concretamente, propõe-se que o procedimento de alteração incida exclusivamente sobre o regulamento do PDM, e se materialize em alterações pontuais que realizem, por um lado, a atualização das suas disposições tornada conveniente pela entrada em vigor dos diplomas legais acima identificados e, por outro, a retificação, clarificação ou melhor especificação de preceitos regulamentares, que se prendem essencialmente com algumas condições de conformação física do edificado, com os âmbitos e as formas de aplicação de índices e outros parâmetros urbanísticos, e ainda com um esforço de simplificar a formulação de disposições de conteúdo mais complexo.

Através de votação nominal foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta de acordo com as várias alíneas constantes da deliberação.

13 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Rocha Moreira.

610494241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2974315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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