A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5522/2017, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras e intercategorias

Texto do documento

Aviso 5522/2017

Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras e intercategorias

Faz-se público que, na reunião do Conselho de Administração de 21 de fevereiro de 2017, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2017, foi autorizada a consolidação definitiva das mobilidades intercarreiras e intercategorias, com efeitos a 01 de março de 2017, dos seguintes trabalhadores:

João Carlos Serra dos Santos, consolidação da mobilidade intercategorias na carreira de Assistente Operacional, na categoria de Encarregado Operacional, posição 2.ª, nível 9;

Raúl António Rodrigues Antunes, consolidação da mobilidade intercategorias na carreira de Assistente Técnico, na categoria de Coordenador Técnico, posição 1.ª, nível 14;

João António Valente Gomes, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posição 2.ª, nível 7.

15 de março de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Manuel dos Santos Correia.

310453141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2974292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda