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Aviso 5520/2017, de 17 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum, para estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, contrato em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5520/2017

Recrutamento em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do Executivo de 5 de abril de 2017 e conforme mapa de pessoal vigente, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir do dia útil seguinte à data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, contrato em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de um posto de trabalho, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional.

1 - Local de trabalho: área geográfica da União das Freguesias de Ramada e Caneças.

2 - O procedimento concursal tem como fundamento fazer face a necessidades permanentes da atividade da autarquia.

3 - Caracterização do posto de trabalho: com o grau de complexidade 1.

4 - As funções principais são as inerentes à área operante de obras/manutenção, cujo objetivo é o proceder à reparação, manutenção e melhorias nos equipamentos e espaços públicos, entre outros.

5 - Posicionamento remuneratório limite de negociação - cumpre-se o disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 19.º da Lei 42/2016, 28/12 e Decreto-Lei 86-B/2016, de 29/12, sendo a posição remuneratória de referência de 557 (euro).

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, cumulativamente com a exigência de experiência comprovada, sob pena de exclusão, em: conservação de instalações, canalização e pintura, auxiliar em trabalhos de eletricidade; montagem e desmontagem e conservação de equipamentos; execução de cargas e descargas; assentamento de paralelepípedos, entre outros decorrentes da função de obras/manutenção. Exige-se também, sob pena de exclusão, os candidatos sejam detentores de carta de condução válida e não podem estar inibidos do exercício das funções com esforço físico, bem como da utilização de instrumentos de trabalho manuais ou mecânicos como ferramentas e máquinas de limpeza, de corte e outros.

7 - Habilitações académicas: escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento integral do formulário de candidatura disponível nas secretarias da Autarquia e na página oficial na internet, sendo apresentadas em suporte de papel, pessoalmente durante o horário normal de expediente, ou através de correio registado com aviso de receção, dirigidas ao Presidente da União das Freguesias de Ramada e Caneças, Rua Vasco Santana 1-C - 2620-364 Ramada, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.1 - O formulário deverá, obrigatoriamente sob pena de exclusão, ser acompanhado por cópia do documento comprovativo da habilitação académica e deverá estar preenchido no campo de «4. experiência profissional e funções exercidas». É facultativa a entrega de cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, mas cujo original deverá ser apresentado aos serviços da Autarquia quando solicitado.

9 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos prática, baseada na execução e oralidade, com valoração de 0 a 20, e incidente sobre as funções referidas em 4 deste Aviso, no máximo de 30 minutos, com ponderação de 40 %; Avaliação Psicológica, com ponderação de 30 %, e Entrevista de Avaliação de Competências, com ponderação de 30 %, sendo que só serão chamados para Avaliação Psicológica os primeiros 4 classificados na prova de conhecimentos. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção.

10 - As atas do júri onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Júri do concurso:

Presidente - Armindo Pires Fernandes.

Vogais: Mário Rui Rodrigues de Carvalho, que substituirá o Presidente do júri em todos os impedimentos e Lucinda Felisbela do Espírito Santo Monteiro.

Vogais Suplentes: 1.º Marina Isabel Rodrigues dos Reis Lopes; 2.º Ilídio de Magalhães Ferreira.

12 - As listas unitárias de ordenação dos candidatos serão afixadas nas instalações da Ramada e de Caneças e na página oficial na internet, após aplicação dos métodos de seleção.

13 - O presente procedimento rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DGAL, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

26 de abril de 2017. - O Presidente da União das Freguesia de Ramada e Caneças, Ilídio de Magalhães Ferreira.

310456025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2974290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-B/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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