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Aviso 5497/2017, de 17 de Maio

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público. Celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. Consolidação de mobilidades e mobilidades

Texto do documento

Aviso 5497/2017

Para os devidos efeitos, no uso da delegação de competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei 75/2013, de 12 de set., e nos termos do disposto do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de jun., torna-se público que:

1 - Os seguintes trabalhadores cessam a relação jurídica de emprego público com o Município de Olhão:

1.1 - Por motivo de aposentação:

1.1.1 - Ana Paula Conceição Lopes, categoria de Assistente Operacional, posição remuneratória intermédio entre 2.ª e 3.ª, nível remuneratório intermédio entre 2 e 3, desligada do serviço com efeitos em 1 de maio de 2017;

1.1.2 - Idalécio José Jesus Mendonça, categoria de Assistente Operacional, posição remuneratória 8.ª, nível remuneratório entre 8, desligado do serviço com efeitos em 1 de maio de 2017;

1.2 - Por motivo de denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de jun., na redação atual:

1.4.1 - Mária Gonçalves Evaristo Correia, Assistente Operacional, posição remuneratória intermédia entre a 4.ª a 5.ª , nível remuneratório intermédio entre a 4.ª a 5.ª, desligada do serviço com efeitos em 1 de fevereiro de 2017;

2 - Na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, a termo resolutivo certo, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da LTFP, com os seguintes trabalhadores, para o exercício de funções na categoria de Técnica Superior, auferindo a remuneração base mensal de (euro) 1201,48, correspondente à posição remuneratória 2.ª, nível remuneratório 15:

2.1 - Carla Maria da Fonseca Pereira Hermínio, com início a 1 de abril de 2017;

2.2 - Maria Leonor Martins Gralho Mendonça, com início a 10 de abril de 2017.

3 - Nos termos dos artigos 92.º e seguintes da LTFP e por despacho do Senhor Presidente da Câmara encontram-se a exercer funções em regime de mobilidade entre órgãos para outras entidades públicas, a seguinte trabalhadora pertencente ao mapa de pessoal do Município de Olhão:

3.1 - Cláudia Alexandra Pires Tavares, categoria Assistente Técnico, para o Município de Albufeira, desde 16 de março de 2017, posição remuneratória intermédia entre a 4.ª e 5.ª, nível remuneratório intermédio entre 9 e 10;

4 - De acordo com o disposto no artigo 99.º da LTFP foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, de outras entidades públicas para o Município de Olhão, com a seguinte trabalhadora:

4.1 - Sónia Alexandra Moreira de Mendonça Ventosa Ferreira, Técnica Superior, proveniente da Amal - Comunidade Intermunicipal do Algarve (serviço de origem), com efeitos a 1 de março de 2017, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, posição remuneratória intermédia entre 2.ª e 3.ª, nível remuneratório intermédio entre 18 e 19;

21 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

310453296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2974262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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