Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara datado de 20 de abril de 2017 e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo do disposto no artigo 8.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procedeu à afetação/reafetação dos trabalhadores com contrato por tempo indeterminado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Alijó, em conformidade com a estrutura flexível dos serviços municipais, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 31 de março de 2017 e em Sessão da Assembleia Municipal realizada em 27 de fevereiro de 2017.
26 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Jorge Vilela da Rocha Magalhães.
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