Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5460/2017, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Criação da unidade curricular «Cartografias do Imaginário», no plano de estudos do Programa Doutoral em Estudos Literários

Texto do documento

Aviso 5460/2017

Sob proposta do Diretor do Departamento de Línguas e Culturas foi pelo conselho científico em reunião de 22 de março de 2017, ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, aprovada a alteração ao plano de estudos do Programa Doutoral em Estudos Literários, criado pelo Aviso 4456/2016 (Diário da República n.º 64, de 01/04/2016), retificado pela Declaração de Retificação n.º n.º 415/2016 (Diário da República n.º 78, de 21/04/2016), através da qual se procede à criação da unidade curricular "Cartografias do Imaginário", que substitui a unidade curricular "Cartografias Literárias", conforme segue:

(ver documento original)

7 de abril de 2017. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor João Gonçalo Gomes de Paiva Dias.

310455694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2974203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda