Portaria 809/91
de 12 de Agosto
Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na 459/87, de 1 de Junho, 717/87, de 21 de Agosto e 681/88, de 11 de Outubro.">Portaria 211/89, de 13 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontra autorizada a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas a seguinte entidade:
10) Liga Portuguesa de Futebol Profissional, com sede na Rua da Alegria, 894, Porto, autorizada pelo Despacho ministerial 77/90, de 23 de Julho de 1991, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, actuará para julgamento de recursos interpostos das deliberações disciplinares da comissão disciplinar da Liga e de quaisquer litígios entre a Liga e os clubes membros ou entre estes, compreendidos no âmbito da associação, cobrirá todo o território nacional e tem a sua sede na Rua da Alegria, 894, no Porto.
Ministério da Justiça.
Assinada em 23 de Julho de 1991.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.