Deliberação (extrato) 394/2017, de 17 de Maio
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Corpo emitente:
Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 95/2017, Série II de 2017-05-17.
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Data:
2017-05-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, a dois profissionais pertencentes ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras
Deliberação (extrato) n.º 394/2017
Por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 20/01/2017 e 10/03/2017, respetivamente, e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, aos profissionais pertencentes ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras, a seguir identificados:
Carlos Manuel Nogueira da Canhota, assistente graduado sénior da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, para o período de 01/01/2017 a 31/12/2017;
Maria Dulce Maia Trindade, assistente graduada sénior da carreira especial médica, área de saúde pública, para os períodos de 01/02/2016 a 31/01/2017 e 01/02/2017 a 31/01/2018.
15 de março de 2017. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.
310454292
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2974189.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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