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Aviso 5451/2017, de 17 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento consursal à eleição de Diretor(a)

Texto do documento

Aviso 5451/2017

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas do Vale da Amoreira, Moita, para o quadriénio 2017-2021, pelo prazo de 10(dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido à Comissão designada pelo Conselho Geral do Agrupamento de Escolas do Vale da Amoreira, Moita, para o procedimento concursal de eleição do(a) Diretor(a), entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos, da escola sede, sito em Bairro Paixão, 2835-011, Vale da Amoreira, ou enviado por correio registado e com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1(um).

4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento, http://www.aveva.pt, e nos Serviços Administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado, onde constem as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com a legislação, contendo:

b1) Identificação de problemas;

b2) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;

b3) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

O documento a apresentar em suporte papel, no máximo 20(vinte) páginas A4, numeradas, rubricadas, em corpo de letra Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5 e 2 centímetros de margem, deverá ser datado e assinado no final, pelo(a) candidato(a).

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço docente.

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

4.2 - Os(As) candidatos(as) podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae (incluindo a apresentação do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte), com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas do Vale da Amoreira, Moita.

5 - As candidaturas são apreciadas considerando:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor(a) e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista Individual ao (à) candidato(a) que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do(a) candidato(a), as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento a que se candidata.

6 - Na página eletrónica do Agrupamento, www.aveva.pt, encontra-se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal e os métodos de seleção das candidaturas.

7 - A lista provisória dos(as) candidatos(as) admitidos(as) e dos(as) excluídos(as) a concurso será afixada num placard da escola sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica até 10(dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos(as) candidatos(as).

Aprovado em reunião do Conselho Geral em 03 de maio de 2017.

05 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Luís Manuel Vieira de Matos.

310480455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2974166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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