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Aviso 5450/2017, de 17 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para diretor

Texto do documento

Aviso 5450/2017

Nos termos do disposto no artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Madeira Torres, em Torres Vedras, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em impresso próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://moodle.madeiratorres.com) e nos serviços administrativos, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria do Agrupamento de Escolas Madeira Torres, entre as 9.30h e as 16.30h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, contendo:

i) Identificação de problemas;

ii) Definição de missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar.

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e que esse processo individual se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Madeira Torres.

5 - O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º-B, aditado ao Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o estipulado no regulamento do processo concursal de eleição do Diretor, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos.

6 - Do resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor, será elaborada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, que será afixada em local apropriado da escola sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

19 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, João Manuel Ferreira Alves.

310454138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2974165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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