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Aviso 5447/2017, de 17 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo

Texto do documento

Aviso 5447/2017

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://www.avefa.pt) e nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento, (Escola Básica e Secundária José Gomes Ferreira) ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos dos artigos 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre na escola onde decorre o procedimento;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O projeto apresentado não pode ultrapassar 10 páginas A4, corpo de letra Times New Roman, tamanho de letra 12, margens 3 cm, espaçamento 1,5 linhas;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo de habilitação específica para funções de Administração e Gestão Escolar acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - A apreciação da candidatura é feita nos termos do estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o estipulado no Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo, disponível na página eletrónica do agrupamento e nos serviços administrativos.

5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada no átrio escola sede do Agrupamento, Escola Básica e Secundária José Gomes Ferreira, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

23 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Teresa Isabel Maceta Caetano.

310489082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2974162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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