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Aviso 5445/2017, de 17 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas do Alto do Lumiar, Lisboa

Texto do documento

Aviso 5445/2017

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas do Alto do Lumiar pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

1 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, em modelo próprio aprovado em anexo a este regulamento e disponibilizado, nos seus serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, no prazo de dez dias úteis após a publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República.

2 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Prova documental (i) dos requisitos de admissão referidos no artigo 2.º e (ii) do perfil do candidato como caraterizado nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual;

b) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhada da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual existente neste Agrupamento;

c) Projeto de intervenção no Agrupamento, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

3 - O requerimento e os seus anexos podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento, até ao termo do prazo fixado, ou podem ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, para Agrupamento de Escolas do Alto do Lumiar, sito em: Avenida Carlos Paredes-1750-314, Lisboa, Portugal.

4 - Concluída a fase de admissibilidade das candidaturas, a comissão ad hoc, dispõe de 15 dias úteis para apreciar as candidaturas.

5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, resultante do exame dos requisitos de admissão ao concurso, é publicitada no átrio da sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento (www.aelumiar.com), no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

6 - As candidaturas são avaliadas recorrendo aos seguintes métodos:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito, valorizando a formação e a experiência profissional comprovadas;

b) Análise do projeto de intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e o conhecimento da realidade do Agrupamento;

c) Entrevista individual, (se solicitada pela comissão ad hoc) com a duração máxima de 30 minutos, visando apreciar os conhecimentos e as capacidades do candidato de acordo com as exigências do cargo e a natureza das funções de Diretor.

7 - A convocatória dos candidatos para a entrevista individual é enviada com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência.

8 - Após a apreciação, a comissão elabora um relatório de avaliação dos candidatos, que é presente ao Conselho Geral, fundamentando, relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não aconselham a sua eleição. O relatório, não pode incluir menções qualitativas ou classificações quantitativas que indiciem, de algum modo, uma seriação dos candidatos, mas pode incluir juízos avaliativos das candidaturas e pode considerar que nenhuma delas reúne condições para ser eleita.

21 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Manuel Monteiro Ferreira.

310456106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2974160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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