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Despacho 4173/2017, de 16 de Maio

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Sumário

Nomeação de júri para provas de obtenção do grau de Doutor no Doutoramento em Educação, na especialidade de Educação a Distância e E-learning, requeridas pela Mestre Teresa Margarida Coimbra da Silva

Texto do documento

Despacho 4173/2017

Tendo a Mestre Teresa Margarida Coimbra da Silva requerido provas de obtenção do grau de Doutor no Doutoramento em Educação, na especialidade de Educação a Distância e E-learning nos termos do artigo 59.º do Regulamento geral da oferta educativa da Universidade Aberta (UAb), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2013, em conjugação com o artigo 34.º do Decreto-Lei 76/2006, de 24 de março, na redação de republicação efetuada pelo Decreto-Lei 115/2003, de 7 de agosto, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente - Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, Professor Catedrático do Departamento de Ciências Sociais e de Gestão da Universidade Aberta.

Vogais:

Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Professor Catedrático do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutora Teresa Maria Bettencourt da Cruz, Professora Auxiliar do Departamento de Educação e Psicologia da Universidade de Aveiro;

Doutora Lúcia da Graça Cruz Domingues Amante, Professora Auxiliar do Departamento de Educação e Ensino a Distância da Universidade Aberta;

Doutora Teresa Margarida Loureiro Cardoso, Professora Auxiliar do Departamento de Educação e Ensino a Distância da Universidade Aberta (Orientadora).

24 de abril de 2017. - O Vice-Reitor, Domingos José Alves Caeiro.

310451538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2972695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-12 - Decreto-Lei 115/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 1/95, de 12 de Janeiro, que cria o Centro Emissor para a Rede Consular.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-27 - Decreto-Lei 76/2006 - Ministério da Saúde

    Transfere para o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento as atribuições de autoridade competente no domínio dos dispositivos médicos implantáveis activos, alterando o Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, o Decreto-Lei n.º 273/95, de 23 de Outubro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 30/2003, de 14 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 78/97, de 7 de Abril, o Decreto-Lei n.º 189/2000, de 12 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 311/2002, de 20 de Dezembr (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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