Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 71/2017, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento de alteração da classificação da Estação arqueológica da Quinta da Goucha, conhecida por «Cabeço da Bruxa», na Quinta da Goucha, freguesia e concelho de Alpiarça, distrito de Santarém

Texto do documento

Anúncio 71/2017

Abertura do procedimento de alteração da classificação da Estação arqueológica da Quinta da Goucha, conhecida por "Cabeço da Bruxa", na Quinta da Goucha, freguesia e concelho de Alpiarça, distrito de Santarém.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 15 de novembro de 2016, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais da DGPC, foi determinada a abertura do procedimento de alteração da classificação da Estação arqueológica da Quinta da Goucha, conhecida por "Cabeço da Bruxa", na Quinta da Goucha, freguesia e concelho de Alpiarça, distrito de Santarém, classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 95/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 12 de setembro.

2 - O sítio classificado e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) estão abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º do referido decreto-lei.

3 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do bem e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;

b) Câmara Municipal de Alpiarça, www.cm-alpiarca.pt

4 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de alteração da classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

14 de fevereiro de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

310443705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2972653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-12 - Decreto 95/78 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura

    Estabelece a classificação de vários imóveis como monumentos nacionais, de interesse público e de valores concelhios.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda