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Decreto-lei 99/79, de 23 de Abril

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Sumário

Altera a redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/79, de 20 de Janeiro (extingue na Região Autónoma dos Açores todos os serviços dependentes do ex-DGSA e do ex-Instituto da Reforma Agrária).

Texto do documento

Decreto-Lei 99/79

de 23 de Abril

O Decreto-Lei 8/79, de 20 de Janeiro, tinha sido elaborado na perspectiva da sua entrada em vigor no decurso do ano de 1978.

Porém, razões supervenientes impediram que aquele objectivo se concretizasse, pelo que se impõe dar nova redacção ao artigo 4.º do diploma.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto-Lei 8/79, de 20 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - As despesas com os serviços agora integrados constituem, a partir de 1 de Janeiro de 1979, encargo do orçamento regional.

2 - Os encargos assumidos até 31 de Dezembro de 1978, devidamente justificados, que não puderem ser liquidados e pagos dentro dos prazos legais previstos para o encerramento das contas, sê-lo-ão por verbas apropriadas do orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Março de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Promulgado em 2 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/23/plain-29721.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-20 - Decreto-Lei 8/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas

    Extingue, na Região Autónoma dos Açores, todos os serviços ainda existentes na Região dependentes da ex-DGSA e do ex-Instituto da Reforma Agrária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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