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Decreto-lei 33609, de 14 de Abril

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Sumário

Autoriza o Governo, pelo Ministro das Colónias, a organizar e enviar à Guiné uma missão geo-hidrográfica encarregada de proceder ao levantamento geodésico e cartográfico da colónia e seguidamente ao levantamento hidrográfico, conforme instruções que para ete fim lhe serão dadas pela Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297193.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Portaria 856/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas e Ministério da Coordenação Interterritorial

    Extingue a Missão Geidrográfica da Guiné, criada pelo Decreto-Lei n.º 33609, de 14 de Abril de 1944.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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