Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de Chefe de Divisão de Justiça Tributária (DJT), da Direção de Finanças de Braga, cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República n.º 8, 2.ª série, de 11 de janeiro de 2017, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do inspetor tributário, nível 2, José Rui Maio da Costa, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.
Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, especificamente na área do cargo a prover, bem como experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver.
Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe de Divisão de Justiça Tributária (DJT), da Direção de Finanças de Braga, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o inspetor tributário, nível 2 José Rui Maio da Costa, com efeitos a 01 de abril de 2017.
11 de abril de 2017. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.
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