Decreto-lei 33015, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 185/1943, Série I de 1943-08-30.
- Data: 1943-08-30
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297071.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1997-03-06 -
Acórdão
3/97 -
Supremo Tribunal de Justiça
A detenção, uso ou porte de uma pistola de calibre 6,35 mm não manifestada nem registada não constitui o crime previsto e punível pelo artigo 275º, nº 2, (substâncias explosivas ou análogas e armas proibidas), do Código Penal - aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro-, revisto pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março, norma que fez caducar o assento do Supremo Tribunal de Justiça de 5 de Abril de 1989. (Proc. nº 813/96)
Aviso
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