Rui Miguel Ladeira Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vouzela:
Torna público, para efeitos do disposto no artigo 127.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e para efeitos de eficácia, que a Assembleia Municipal de Vouzela deliberou, na sua sessão ordinária realizada em 17 de dezembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada em 16 de dezembro de 2016, revogar o Plano de Pormenor da Rachada, aprovado em Assembleia Municipal a 27 de dezembro de 1996, tendo sido ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/98, de 16 de fevereiro de 1998.
3 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Miguel Ladeira Pereira.
Ata
Na sessão ordinária realizada em 17 de dezembro de 2016 a Assembleia Municipal aprovou, em minuta para imediata execução, nos termos dos números 3 e 4 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a seguinte deliberação:
16.º Plano de Pormenor da Rachada - Revogação
Na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária realizada em 16 de dezembro de 2016, foi presente à Assembleia Municipal o assunto acima identificado, que lhe foi remetido para efeitos do disposto na alínea r), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Este documento que se dá como inteiramente reproduzido na presente ata fica, para todos os efeitos legais, arquivado em pasta própria existente para o efeito.
Colocada a proposta da Câmara Municipal à votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.
3 de janeiro de 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal, Armindo Telmo Antunes Ferreira.
610442863