Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho 366/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 6 de janeiro de 2017, e das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e na deliberação do Conselho Diretivo do ISS, IP n.º 127/2012, de 18 de setembro, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Chefe de Equipa de Prestações Familiares e Deficiência, Maria Madalena Pereira Alves Félix, as seguintes competências:
1.1 - Competências genéricas:
1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
1.2 - Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.2.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações familiares, de deficiência e dependência, bem como os subsídios de lar, de renda de casa e os do fundo especial dos trabalhadores da indústria dos lanifícios;
1.2.2 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respetiva Equipa, designadamente sugestões, reclamações ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respetiva resposta;
1.2.3 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;
1.2.4 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social;
1.2.5 - Emitir certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da respetiva Equipa, observados os condicionalismos legais.
2 - Na Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Paula Cristina Santos Pinto, as seguintes competências:
2.1 - Competências genéricas:
2.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2.2 - Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.2.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos processos de atribuição da pensão social de invalidez e velhice e despachar os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo;
2.2.2 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos processos de atribuição da pensão de viuvez e orfandade;
2.2.3 - Despachar os processos de atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;
2.2.4 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação do rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
2.2.5 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respetiva Equipa, designadamente sugestões, reclamações, ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respetiva resposta;
2.2.6 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;
2.2.7 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social;
2.2.8 - Emitir certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da respetiva Equipa, observados os condicionalismos legais.
3 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
10 de janeiro de 2017. - A Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e de Solidariedade, Maria da Graça Raposeiro Morais.
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