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Aviso 5279/2017, de 12 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Carrazeda de Ansiães - Carrazeda de Ansiães

Texto do documento

Aviso 5279/2017

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2018, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, toma-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas de Carrazeda de Ansiães - Carrazeda de Ansiães, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização da candidatura:

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos serviços administrativos da escola-sede.

2.2 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, onde sejam identificados os problemas diagnosticados, sejam definidos objetivos e estratégias e se estabeleça a programação das atividades que se propõe realizar, durante o mandato, sendo que o mesmo não deve ultrapassar vinte páginas com espaçamento de 1,5 e tipo de letra Times New Roman, tamanho 12;

c) Documento certificado pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações profissionais;

e) Fotocópia autenticada dos certificados das habilitações específicas a que alude a alínea a) do ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

f) Declaração autenticada dos serviços de origem que comprove o exercício das funções a que aludem as alíneas b) e c) do ponto 4, artigo 21.ºdo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

g) Documento, certificado pelos respetivos serviços de origem, que ateste a experiência em gestão e administração escolar para efeitos de cumprimento da alínea d) do ponto 4, do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

h) Fotocópia simples do documento de identificação e do Número Fiscal de Contribuinte;

2.3 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

3 - Todos os documentos devem ser entregues pessoalmente, contra recibo, nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até data limite do prazo fixado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Carrazeda de Ansiães, Avenida Engenheiro Camilo de Mendonça, n.º 262, 5140-073 Carrazeda de Ansiães.

4 - Métodos de apreciação das candidaturas.

4.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Carrazeda de Ansiães - Carrazeda de Ansiães, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Análise do resultado da entrevista visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades e a sua relação com o perfil das exigências para o cargo a que se candidata.

5 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

6 - Os resultados finais da Eleição serão publicitados, no prazo de 8 dias úteis a partir da data da votação do Conselho Geral.

7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e os resultados finais da eleição serão publicitados no átrio da Escola Sede e na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

8 - Enquadramento Legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009, e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

Aprovado pelo Conselho Geral no dia 05 de abril de 2017.

5 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, João Luís Teixeira de Barros Ferreira.

310441883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2970155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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