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Despacho 4078/2017, de 12 de Maio

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Sumário

Autoriza e ratifica o exercício de funções, no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, da Inspetora-Adjunta Maria Alexandra Santos Teixeira Góis, pertencente ao mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com efeitos a 22 de abril de 2014

Texto do documento

Despacho 4078/2017

Considerando que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, que funciona na dependência da Procuradoria-Geral da República, é um órgão de coordenação e de direção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade;

Considerando que este órgão deve ser, por Lei, apoiado por elementos pertencentes aos quadros dos órgãos de polícia criminal, designadamente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

Considerando que o apoio técnico de tais elementos é de tal modo imprescindível à cabal prossecução das respetivas competências, que o número destes elementos adstritos ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal está diretamente dependente das necessidades de serviço e da complexidade das funções por aquele prosseguidas:

Determina-se o seguinte:

Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, numa leitura atualista, e nos termos n.º 1 do artigo 26.º do mesmo diploma legal, é autorizado e ratificado o exercício de funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, da Inspetora-Adjunta Maria Alexandra Santos Teixeira Góis, pertencente ao mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com efeitos a 22 de abril de 2014.

19 de abril de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - 18 de abril de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

310443981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2970147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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