Considerando que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, que funciona na dependência da Procuradoria-Geral da República, é um órgão de coordenação e de direção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade;
Considerando que este órgão deve ser, por Lei, apoiado por elementos pertencentes aos quadros dos órgãos de polícia criminal, designadamente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
Considerando que o apoio técnico de tais elementos é de tal modo imprescindível à cabal prossecução das respetivas competências, que o número destes elementos adstritos ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal está diretamente dependente das necessidades de serviço e da complexidade das funções por aquele prosseguidas:
Determina-se o seguinte:
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, numa leitura atualista, e nos termos n.º 1 do artigo 26.º do mesmo diploma legal, é autorizado e ratificado o exercício de funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, da Inspetora-Adjunta Maria Alexandra Santos Teixeira Góis, pertencente ao mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com efeitos a 22 de abril de 2014.
19 de abril de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - 18 de abril de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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