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Aviso 5273/2017, de 12 de Maio

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Sumário

Consolidação Definitiva da Mobilidade Interna do Técnico Superior M/002829 - Jorge Manuel Batalha Antanças, no Departamento de Logística da Direção Nacional

Texto do documento

Aviso 5273/2017

Em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 16 de novembro de 2016, de S. Exa. o Diretor Nacional Adjunto/UORH, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna do Técnico Superior M/002829 Jorge Manuel Batalha Antanças, para o Departamento de Logística, sem aumento de encargos financeiros, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, mantendo-se o trabalhador na posição e nível remuneratório que atualmente aufere, da tabela remuneratória única, atualmente em vigor, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de abril de 2015.

19-04-2017. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, Técnico Superior.

310441972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2970145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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