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Decreto-lei 32682, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Define a competência do Ministério, em tudo o que se refere a obras de construção, ampliação, adaptação, restauro e conservação dos quartéis militares e de outros edifícios em que se encontram instalados serviços da organização territorial do exército.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296982.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-22 - Decreto-Lei 524-A/77 - Conselho da Revolução

    Determina que a Comissão Executiva de Obras Militares Extraordinárias (CEOME) passe a ser apoiada administrativamente pelo Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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