Decreto-lei 32682, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 41/1943, Série I de 1943-02-20.
- Data: 1943-02-20
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296982.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1977-12-22 -
Decreto-Lei
524-A/77 -
Conselho da Revolução
Determina que a Comissão Executiva de Obras Militares Extraordinárias (CEOME) passe a ser apoiada administrativamente pelo Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).
Aviso
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