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Decreto-lei 19/79, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Fixa em 2$00 por quilograma de carne de porco abatida ou importada para consumo no território continental a taxa criada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44158, de 17 de Janeiro de 1962.

Texto do documento

Decreto-Lei 19/79

de 10 de Fevereiro

Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/78, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, de 8 de Novembro de 1978, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 354/78, de 23 de Novembro, o Governo reconheceu a necessidade de aumentar a taxa prevista no Decreto-Lei 44158, de 17 de Janeiro de 1962, a fim de poder fazer face ao aumento de encargos com a crescente acção sanitária, a desenvolver pelos serviços oficiais, decorrentes da peste suína africana.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O valor da taxa criada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 44158, de 17 de Janeiro de 1962, é fixado em 2$00 por quilograma de carne de porco abatida ou importada para consumo no território continental.

Art. 2.º O valor da taxa referida no artigo anterior poderá ser alterado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas.

Art. 3.º Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Promulgado em 29 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/10/plain-29695.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-23 - Decreto-Lei 354/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas relativas a indemnizações devidas aos proprietários pelo abate sanitário dos seus animais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-22 - Decreto-Lei 365/93 - Ministério da Agricultura

    Transpõe para o direito interno as Directivas n.os 85/73/CEE (EUR-Lex) e 88/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Janeiro e de 15 de Junho, respectivamente, relativas às regras de inspecção sanitária aplicáveis à carne destinada ao mercado nacional e às taxas a cobrar por essas inspecções e controlos sanitários.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Acórdão 96/2000 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, por violação da alínea o) do artigo 167º, conjugada com o nº 2 do artigo 168º, um e outro da versão originária da Constituição, as normas constantes do artigo 1º do Decreto-Lei nº 547/77, de 31 de Dezembro (actualização da taxa sobre a importação da carne de suíno para o território metropolitano) e do artigo 1º do Decreto-Lei nº 19/79, de 10 de Fevereiro, limitando a produção de efeitos desta declaração por forma a não serem afectadas as liquidações nã (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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