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Decreto-lei 153/76, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 674-C/75, de 2 de Dezembro (Empresa Pública de Radiodifusão Portuguesa).

Texto do documento

Decreto-Lei 153/76

de 23 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É alterado o artigo 3.º do Decreto-Lei 674-C/75, de 2 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º É criada uma empresa pública denominada Radiodifusão Portuguesa - E.

P., por abreviatura RDP, tendo como objectivo o exercício do serviço público de radiodifusão.

Art. 2.º Em conformidade com o disposto no artigo anterior, ficam alterados os restantes artigos do Decreto-Lei 674-C/75, de 2 de Dezembro, neles se substituindo a denominação da empresa pública deles constante por Radiodifusão Portuguesa - E. P.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - António de Almeida Santos.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/23/plain-29688.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-02 - Decreto-Lei 674-C/75 - Ministério da Comunicação Social

    Nacionaliza as posições sociais no capital de várias sociedades que no território continental exercem a actividade de radiodifusão. Criada uma empresa pública denominada «Empresa Pública de Radiodifusão», com o objectivo do exercício público de radiodifusão. A referida empresa é dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, e reger-se-á por estatuto próprio, a aprovar pelo Governo dentro do prazo de trinta dias, a contar da entrada em vigor do presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-24 - Decreto-Lei 389/76 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e da Comunicação Social

    Extingue o licenciamento e as taxas de radiodifusão sonora de aparelhos radiorreceptores e institui uma sobretaxa nacional de radiodifusão.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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